- 1 -Nos casos referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, o reconhecimento do estatuto de estudante com NEE é anual.
- 2 -Nos casos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, o reconhecimento do estatuto de estudante com NEE mantém-se enquanto se mantiver o fundamento que determinou a sua atribuição.
Artigo 4.º — Reconhecimento do estatuto de estudante com necessidades educativas especiais
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018