- 1 -O Coordenador Científico é eleito pelo Conselho Científico por um mandato de três anos, podendo ser substituído e/ou demitido do cargo se os membros do CICPSI assim o entenderem.
- 2 -O Coordenador Científico eleito pode, se assim o entender, propor um outro membro do CICPSI para o coadjuvar na coordenação científica, designado por Vice-Coordenador.
- 3 -O Coordenador Científico preside às reuniões do Conselho Científico e da Direção.
- 4 -Nas suas ausências ou impedimentos, o Coordenador Científico é substituído pelo Vice-Coordenador ou, no caso de ausência ou impedimento deste, por outro investigador designado para o efeito.
Artigo 6.º — Coordenador Científico
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021