À Unidade de Atendimento ao Cidadão, adiante designada abreviadamente por UAC, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento multicanal integrado, de todo o universo municipal, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, telefone, correio, correio eletrónico, internet, meios móveis e outros que se considerem adequados;
- b)Assegurar a resposta aos munícipes em tempo útil, presencialmente ou por qualquer outro meio, com a adequada informação, despacho ou resultado da respetiva reclamação;
- c)Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e receção de requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;
- d)Garantir a coesão e articulação com e entre os diversos serviços, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;
- e)Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço de atendimento prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes, decorrentes nomeadamente, da análise e tratamento dos resultados da audição regular das necessidades dos munícipes;
- f)(Revogada.)
- g)Promover a recolha, registo informático, encaminhamento e instrução dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
- h)Garantir a gestão da Loja do Cidadão;
- i)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação e com a Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa, a implementação das políticas de comunicação e modernização administrativa prosseguidas pelo Município.
- 1 -À secção de Atendimento, compete:
- a)Assegurar o atendimento dos munícipes, presencialmente ou por qualquer outro meio;
- b)Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de pedidos apresentados para os serviços competentes;
- c)Efetuar a faturação e recebimento de receitas das diversas áreas do Município;
- d)Assegurar a receção, registo e encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal, em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental do Município;
- e)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços e empresas municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
- f)Elaborar modelos de documentos relativos aos assuntos tratados pelo Atendimento;
- 2 -À área Centro de Contacto ao Munícipe, compete:
- a)Assegurar o atendimento dos munícipes, telefonicamente pelo meio eletrónico facultado ao Serviço para o atendimento de primeira linha;
- b)Assegurar a resposta aos munícipes em tempo útil, telefonicamente, com a adequada informação;
- c)Consultar, sempre que no decurso do atendimento tal se revele necessário para melhor prestar o serviço de atendimento, a informação disponível na página eletrónica do Município e nas diversas aplicações informáticas, nomeadamente nas áreas de Urbanismo, Educação e outras disponibilizadas ou a disponibilizar ao Serviço;
- d)Encaminhar as chamadas telefónicas para os diversos Serviços, sempre que a informação pretendida pelos munícipes não seja passível de ser prestada no atendimento de primeira linha;
- e)Propor o desenvolvimento de meios eletrónicos para garantir a gestão do tráfego do atendimento telefónico, bem como o desenvolvimento do meio eletrónico facultado ao Serviço para o atendimento de primeira linha, designadamente no que concerne ao registo e envio, aos Serviços, das pretensões apresentadas.
- f)Propor e dinamizar a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e analisar e tratar os respetivos resultados.