À Unidade de Projetos, adiante designada abreviadamente por UP, a cargo de um dirigente de 3.º grau, na dependência direta do Chefe de Divisão da DOM, compete:
- a)Executar os projetos de que seja incumbida pela Câmara Municipal;
- b)Dar apoio técnico às obras em curso, quando solicitado;
- c)Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas municipais;
- d)Articular com as várias entidades públicas ou privadas que interajam com os projetos em curso;
- e)Compatibilizar os projetos de execução de arquitetura com os projetos das especialidades;
- f)Coordenar o trabalho do medidor orçamentista, integrando a arquitetura e todas especialidades;
- g)Fornecer ao SIG todos os elementos necessários, de forma a manter o SIG atualizado.