- 1 -Constitui missão da Divisão de Cultura, Educação e Juventude assegurar a execução operacional das políticas municipais de cultura, educação, desporto e juventude e orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Cultura, Educação e Juventude:
- a)Desenvolver projetos que promovam a valorização dos agentes culturais locais e da comunidade educativa, a formação desportiva, a capacitação dos jovens e a participação social dos cidadãos;
- b)Assegurar a concretização das atribuições do Município no domínio da educação, nomeadamente no que respeita à organização e gestão operacional dos apoios e complementos educativos no âmbito da ação social escolar;
- c)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 17.º — Divisão de Cultura, Educação e Juventude
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021