Incumbe, designadamente, à Unidade de Património Histórico e Reabilitação Urbana:
- a)Coordenar e acompanhar projetos de regeneração e reabilitação urbana;
- b)Promover a elaboração de estudos relativos à preservação ou reabilitação do património construído e de propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção da sua identidade e memória;
- c)Elaborar propostas de classificação de edifícios, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;
- d)Estudar e propor medidas de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico em risco de perda ou deterioração.
- e)Dar parecer e fundamentar a tomada de decisão sobre iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa, em matéria de património histórico e reabilitação urbana.