O titular do cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Economia, Gestão, ou na área de Contabilidade, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 40.º — Chefe da Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021