O titular do cargo de Departamento de Recursos Humanos é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura (ou de habilitações académicas de grau superior), constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito de avaliação curricular) o exercício de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão do Departamento em causa.
Artigo 9.º — Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021