- 1 -O modelo de cálculo dos valores de contrapartida financeira é revisto, a cada três anos, tendo em conta os resultados de aplicação do modelo de cálculo dos valores contrapartida e o ciclo regulatório de aprovação de investimentos dos SGRU, sendo os valores de contrapartida revistos em conformidade.
- 2 -Os SGRU deverão evoluir no sentido de apresentarem contabilidade organizada e desagregada, devendo, até ao próximo momento de revisão dos valores de contrapartida, submeter à ERSAR a quantificação dos resíduos de embalagens recolhidos por origem, nomeadamente ecoponto, porta-a-porta e grandes produtores.
Artigo 5.º — Revisão do modelo de cálculo dos valores de contrapartida financeira
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024