Compete aos Serviços Clínicos, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
- a)Superintender a atividade clínica do CC;
- b)Assegurar o cumprimento das atribuições dos diversos Departamentos Clínicos, designadamente, do Departamento de Medicina Operacional e Pré-Hospitalar, do Departamento de Medicina, do Departamento de Cirurgia, do Departamento de Saúde Mental, do Bloco Operatório e Unidade de Cuidados Pós-Operatórios, do Departamento de Medicina Preventiva e do Trabalho e do Departamento de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
- c)Verificar e atestar, através da Consulta do Viajante, a aptidão médica e psicológica de militares nomeados para missões e cargos internacionais, assegurando a respetiva preparação médico-sanitária, o acompanhamento permanente durante a missão, designadamente através da telemedicina, e a avaliação clínica e psicológica após o regresso;
- d)Assegurar a intervenção psiquiátrica e/ou psicológica, em situações de urgência e de crise, garantindo, nomeadamente, o funcionamento da linha de prevenção do suicídio na GNR;
- e)Coordenar a assistência aos utentes e assegurar a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados;
- f)Assegurar uma integração adequada da atividade clínica dos diversos departamentos, serviços e outras unidades, designadamente, através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
- g)Propor as medidas necessárias à melhoria da sua estrutura organizativa, nomeadamente quanto à criação de novos serviços, a sua extinção ou modificação;
- h)Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
- i)Promover a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;
- j)Dirimir os conflitos de natureza técnica na área clínica;
- k)Participar nos processos de admissão e mobilidade interna do pessoal clínico;
- l)Promover a constante atualização científica e técnico-profissional do pessoal clínico, nomeadamente através da implementação de ações de formação;
- m)Pronunciar-se sobre questões relativas à deontologia médica.