Compete à DSI, no âmbito do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Exercer as funções de controlo de qualidade, no âmbito do funcionamento, operação e utilização dos sistemas de informação;
- b)Exercer a autoridade técnica em relação às operações de instalação, configuração, funcionamento e à sustentação dos sistemas de informação;
- c)Assegurar a autoridade técnica em relação à manutenção das tecnologias de informação;
- d)Coordenar os projetos no âmbito dos Sistemas de Informação, orientar e acompanhar o desenvolvimento, gestão e operação dos mesmos, garantindo a sua adequação às necessidades do Dispositivo;
- e)Acompanhar a gestão de serviços de desenvolvimento de software, quer internamente, quer em regime de outsourcing, no âmbito dos Sistemas de Informação;
- f)Superintender o funcionamento do Portal da Guarda, em coordenação com a DCRP;
- g)Coordenar o desenvolvimento e manutenção do Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia.