Compete à DAPRH, no âmbito do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Coordenar, processar e controlar a validade dos dados constantes das fichas biográficas e das fichas de avaliação individuais dos militares;
- b)Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho dos militares e civis em serviço na Guarda;
- c)Organizar os trabalhos preparatórios e secretariar o CSG, na sua composição alargada, e o Conselho Coordenador da Avaliação;
- d)Assegurar o tratamento de dados estatísticos;
- e)Elaborar estudos e outros trabalhos tendentes à definição e desenvolvimento da avaliação dos recursos humanos;
- f)Organizar a eleição para os representantes da Comissão Paritária da avaliação dos trabalhadores civis;
- g)Organizar as listas anuais de antiguidade e os processos de promoção.