Compete à DS, no âmbito do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Assegurar o funcionamento do serviço de saúde da Guarda e coordenar tecnicamente a atividade do Centro Clínico;
- b)Coordenar e dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde, às Juntas Médicas e Juntas de Seleção e Recrutamento;
- c)Propor e implementar medidas adequadas à prevenção de acidentes de serviço e de prevenção e rastreio de doenças potenciadas pela atividade profissional;
- d)Propor e desenvolver a aplicação de medidas de saúde individuais e dos princípios e práticas da medicina preventiva;
- e)Estudar as necessidades de técnicos para a área da saúde, bem como definir as especificações dos equipamentos, materiais e medicamentos a adquirir.