Compete à DQFC, no âmbito dos artigos 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro:
- a)Acompanhar e monitorizar o funcionamento do sistema de formação da Guarda e proceder à validação das atividades desenvolvidas ao longo do ciclo formativo;
- b)Efetuar o acompanhamento e o controlo da realização das ações de formação, internas e externas, de forma a garantir a qualidade global da formação ministrada na Guarda e sua certificação;
- c)Propor a adoção de conceitos, princípios, estratégias e instrumentos para assegurar a qualidade da formação ministrada na Guarda;
- d)Propor e promover o plano anual de auditorias e inspeções técnicas na área da formação às entidades formadoras e promotoras de formação da Guarda;
- e)Recolher os dados que contribuem para a avaliação do sistema de formação da Guarda, proceder à sua análise e tratamento estatístico e efetuar a análise dos relatórios resultantes de todas as atividades formativas, tendo em vista garantir a qualidade global da formação ministrada na Guarda;
- f)Desenvolver o processo de acreditação do ensino na Guarda e promover a avaliação externa e as atividades de reconhecimento, validação e certificação de competências;
- g)Promover projetos e parcerias com outras instituições, no âmbito das atividades do Comando de Doutrina e Formação.