- 1 -A CPDEPG é presidida pelo chefe do DEPG.
- 2 -A CPDEPG, sem prejuízo das competências do conselho pedagógico, é o órgão competente para dar parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação da formação e o rendimento escolar dos alunos e auditores no âmbito do DEPG.
- 3 -A CPDEPG é constituída por nove elementos nomeados pelo chefe do DEPG, entre os quais sete elementos que devem ser membros do conselho pedagógico.
- 4 -À CPDEPG compete a elaboração do respetivo regimento, a aprovar pelo seu presidente.
Artigo 21.º — Comissão Pedagógica
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022