- 1 -O IUM confere, no âmbito do ensino universitário, os graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor na área de ciências militares.
- 2 -O IUM, através da UPM, confere os graus académicos de licenciado e de mestre e o Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP) nas áreas de formação aprovadas nos termos de lei.
- 3 -O IUM e as suas UOA, mediante aprovação do comandante do IUM, podem associar-se com instituições de ensino superior para a realização de ciclos de estudos em áreas científicas diversas da de ciências militares.
- 4 -O IUM desenvolve outras atividades de ensino, investigação e formação, não conferentes de grau académico, cuja conclusão com aproveitamento conduz à atribuição de diploma ou de certificado de frequência.
- 5 -As atividades referidas no número anterior podem ser realizadas através de associação com outras instituições de ensino superior ou com outras entidades julgadas de interesse.
Artigo 50.º — Graus académicos e diplomas
Vigente desde: 09/11/2022
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