- 1 -O regulamento geral de avaliação de conhecimentos e competências adquiridos pelos discentes no processo ensino-aprendizagem, é aprovado pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior estabelece as regras gerais de avaliação da aprendizagem a aplicar nas UOA e no DEPG.
- 3 -As UOAU e o DEPG fixam, em regulamento próprio a aprovar pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo, as regras específicas a aplicar na avaliação de conhecimentos e competências adquiridos no âmbito dos cursos que ministram.
- 4 -A UPM fixa, em regulamento próprio a aprovar pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo, as regras específicas a aplicar na avaliação de conhecimento e competências adquiridos no âmbito dos cursos que ministra.
Artigo 71.º — Regulamento de avaliação de conhecimentos e competências dos discentes
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022