- 1 -A bolsa pode ser renovada por períodos adicionais até ao limite máximo de duração fixado para a respetiva bolsa.
- 2 -O pedido de renovação de bolsa deve ser apresentado pelo coordenador do projeto ou pelo orientador científico da bolsa com parecer do coordenador do projeto, sob pena de indeferimento, até 30 dias úteis antes do seu termo.
- a)Aquando do pedido de renovação, deve ser anexado:
- b)Parecer do orientador científico sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
- c)Plano de atividade para o novo período de bolsa;
- d)Relatório de atividades realizadas até à data do período de renovação;
- e)Declaração relativa ao regime de exclusividade, nos termos do artigo 5.º do EBI, devidamente atualizada;
- f)Documento comprovativo de renovação da inscrição no curso requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído.
- 3 -O pedido de renovação é autorizado pelo Presidente do IPCA.
- 4 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de aditamento ao respetivo contrato, sendo comunicada por escrito ao bolseiro, pelo IPCA.
- 5 -Excecionalmente, as bolsas que não prevejam a possibilidade de renovação poderão ser renovadas, caso exista disponibilidade financeira e haja necessidade de dar continuidade aos trabalhos de investigação, mediante outorga de adenda ao contrato, desde que não se ultrapasse o limite máximo de duração previsto para o tipo de bolsa em causa.
Artigo 19.º — Renovação
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023