- 1 -São causas de cessação do contrato, com o consequente cancelamento do estatuto de bolseiro:
- a)O incumprimento reiterado, por uma das partes, devidamente comprovado;
- b)A violação grave dos deveres do bolseiro, constantes do presente regulamento e do EBI;
- c)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
- d)A alteração não autorizada do plano de atividades;
- e)A conclusão do plano de atividades;
- f)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- g)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
- h)A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
- i)A denuncia do contrato pelo bolseiro com pelo menos 30 dias de calendário de antecedência em relação à data em que é pretendida a cessação do contrato;
- j)A avaliação negativa do desempenho do bolseiro por parte do orientador científico, da entidade de acolhimento ou da entidade financiadora;
- k)Violação do dever de confidencialidade e sigilo;
- l)A desistência do curso conducente ou não a grau académico;
- m)Outro motivo atendível, desde que previsto no contrato.
Artigo 28.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 18/12/2023
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