As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA, sendo atendíveis os princípios e normas do EBI, do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT e de outra legislação aplicável.
Artigo 33.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023