- 1 -O Código é objeto de acompanhamento pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo, nomeadamente através da avaliação e fiscalização da conformidade.
- 2 -Por cada infração ao Código é elaborado um relatório do qual constam a identificação das regras violadas e da sanção aplicada, bem como as medidas adotadas e a adotar.
- 3 -Anualmente, são implementados mecanismos de avaliação da eficácia e melhoria do programa de cumprimento normativo, incluindo o presente Código, nos termos do RGPC.
Artigo 18.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023