- 1 -As relações entre os destinatários deste Código, e, particularmente, as estabelecidas entre os diversos colaboradores do Município, devem basear-se na confiança, na lealdade, na cordialidade, na honestidade e no respeito mútuo, sendo proibidos quaisquer comportamentos ofensivos, discriminatórios e assediantes.
- 2 -Os destinatários deste Código que exercem funções de direção, coordenação e de supervisão nas diferentes Equipas e Unidades Orgânicas de suporte devem orientar e instruir os elementos que integram as mesmas de forma clara e inteligível. Os colaboradores devem respeitar os seus superiores hierárquicos e cumprir os objetivos que lhe são propostos, no âmbito das funções exercidas no Município.
Artigo 7.º — Relações Internas
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023