- 1 -Um Centro de Investigação é uma unidade de Investigação e Desenvolvimento (I&D) sujeita a avaliação independente, que promove ou participa em projetos de investigação e de desenvolvimento, e coopera com as atividades de ensino e formação, na organização e implementação dos cursos do Instituto, sobretudo ao nível da pós-graduação.
- 2 -O Instituto pode integrar Centros de Investigação, mediante proposta justificada do Conselho Científico e aprovação pelo Conselho de Escola.
- 3 -O Instituto incorpora o Centro de Estudos Geográficos, uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento, avaliada pela respetiva tutela.
Artigo 14.º — Centros de Investigação
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