- 1 -Todas as eleições previstas nos presentes Estatutos são realizadas por sufrágio pessoal e secreto, de acordo com o Regulamento Eleitoral anexo a estes Estatutos e dos quais faz parte integrante.
- 2 -Para o Conselho de Escola, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico serão eleitos suplentes.
- 3 -Os mandatos dos titulares dos órgãos de governo do Instituto iniciam-se com a posse conferida pelo Reitor e terminam com a posse dos novos titulares.
- 4 -Perdem o mandato os titulares:
- a)que deixem de ter vínculo com a Universidade ou que deixem de pertencer aos corpos por que tenham sido eleitos;
- b)Que faltem, sem motivo justificado, a mais de três reuniões;
- c)Que sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.
- 5 -A perda do mandato é declarada pelo Presidente do órgão, com possibilidade de recurso para o plenário, sem efeito suspensivo.
- 6 -Salvo expressa indicação em contrário, o mandato dos titulares eleitos ou designados para os órgãos do Instituto é de três anos para os docentes, investigadores e funcionários e de um ano para os estudantes.
- 7 -O mandato dos presidentes dos órgãos é de três anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 16.º — Eleições e mandatos
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025