- 1 -O Presidente do Instituto é, por inerência, presidente do Conselho Científico.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os seus membros docentes.
- 3 -Os presidentes dos demais órgãos colegiais do Instituto são eleitos, pelos seus pares, de entre os respetivos membros.
Artigo 18.º — Inerências e presidência dos órgãos colegiais
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