- 1 -Compete ao Presidente:
- a)Dirigir o Instituto e representá-lo perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Representar, ou delegar a representação, do Instituto nos Colégios de que venha a fazer parte;
- c)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas de cada ano;
- d)Assegurar o bom funcionamento do Instituto, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
- e)Apresentar ao Conselho de Escola propostas de alteração aos Estatutos do Instituto;
- f)Propor ao Conselho de Escola a constituição ou participação do Instituto nas pessoas coletivas de direito privado referidas no artigo 5.º;
- g)Propor ao Conselho de Escola a constituição ou participação do Instituto nos consórcios referidos no artigo 6.º;
- h)Propor ao Conselho de Escola o Regulamento Orgânico de Serviços do Instituto;
- i)Celebrar acordos e protocolos de cooperação e contratos de prestação de serviços com instituições de natureza pública ou privada;
- j)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto;
- k)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- l)Nomear e exonerar os vice-presidentes;
- m)Propor ao Conselho de Escola a concessão da redução de serviço docente aos vice-presidentes e dos diretores dos Centros de Investigação;
- n)Mandar elaborar os cadernos eleitorais do Instituto;
- o)Marcar as eleições dos órgãos colegiais do Instituto;
- p)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor.
- 2 -Relativamente à gestão académica do Instituto, compete ao Presidente:
- a)Homologar a distribuição do serviço docente e a coordenação das unidades curriculares apresentadas pelo Conselho Científico;
- b)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- c)Instituir prémios escolares;
- d)Criar, suspender e extinguir cursos não conferentes de grau;
- e)Designar júris de provas académicas de licenciatura e mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- f)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- g)Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor, sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa;
- h)Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação, sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 3 -Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Presidente:
- a)Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos do Instituto, assegurando a igualdade de oportunidades;
- b)Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- c)Promover, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal técnico e administrativo;
- d)Autorizar os docentes que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano ou semestre, nos termos da lei;
- e)Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço do Instituto, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.
- 4 -Relativamente à gestão administrativa e financeira do Instituto, compete ao Presidente:
- a)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira do Instituto, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- b)Designar, nos termos da lei, o Diretor Executivo do Instituto;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão e nomear o primeiro vogal deste Conselho;
- d)Assegurar a integração da gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto na gestão geral da Universidade, nos termos da lei;
- e)Assegurar a concretização do plano de atividades e do orçamento aprovados para o Instituto.
- 5 -O Presidente assume ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do Instituto, assim como as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025