Compete à ESEL, no âmbito da sua Comissão de Prevenção e Acompanhamento do Assédio e Discriminação e em articulação com os demais órgãos e Comissões relacionadas com os temas, a implementação de ações concretas e outras medidas de prevenção do assédio e discriminação não previstas neste Código ou complementares em relação às que já foram definidas, tais como:
- a)Consulta regular aos/às trabalhadores/as da ESEL;
- b)Verificação da existência e operacionalidade de canais de denúncia, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os/as denunciantes e participantes;
- c)Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da não discriminação aos/às trabalhadores/as;
- d)No processo de admissão de trabalhadores/as, fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes do CCPCAD-ESEL;
- e)Promover ações de sensibilização dirigidas a Estudantes para a prevenção de situações de assédio e discriminação;
- f)Definir os meios adequados à divulgação e visibilidade do CCPCAD-ESEL a todos os membros da comunidade académica e externamente;
- g)Celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com experiência em questões de assédio ou discriminação para obter orientação e melhores práticas;
- h)Definir as políticas internas necessárias para apoiar o CCPCAD-ESEL;
- i)Prever sistemas e redes de apoio às eventuais vítimas de assédio ou discriminação aos vários níveis.