Aprova o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Objeto e normas habilitantes
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Definições
Participação/denúncia ou Queixa
Garantias dos denunciantes e dos denunciados
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia/participação ou queixa
Procedimento e responsabilidade
Medidas preventivas
Compete à ESEL, no âmbito da sua Comissão de Prevenção e Acompanhamento do Assédio e Discriminação e em articulação com os demais órgãos e Comissões relacionadas com os temas, a implementação de ações concretas e outras medidas de prevenção do assédio e discriminação não previstas neste Código ou complementares em relação às que já foram definidas, tais como:
Publicitação e divulgação
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do CCPCAD-ESEL são resolvidos por despacho da/do Presidente da ESEL, podendo esta auscultar a Comissão de Prevenção e Acompanhamento do Assédio e Discriminação ou outros órgãos ou Comissões internas ou externas, sempre que assim se mostre oportuno e adequado.
Entrada em vigor
O presente CCPCAD-ESEL entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua divulgação pela comunidade académica, após aprovação.
318181677