- 1 -A emissão dos cartões, bem como o registo da sua atribuição e dos elementos de identificação necessários, é da competência da Entidade Orçamental.
- 2 -A emissão dos cartões depende da apresentação de fundamentação para a sua emissão, em formulário próprio aprovado pela Direção da Entidade Orçamental.
Artigo 3.º — Emissão
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025