- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes atribuições:
- a)Apoiar os órgãos na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;
- c)Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;
- d)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
- e)Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e os documentos de prestação anual de contas;
- f)Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;
- g)Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM Cávado;
- h)Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e conduzindo os respetivos processos de celebração de acordos quadro;
- i)Organizar com eficiência e economia os processos de aquisição de bens móveis e de consumo corrente e de prestação de serviços;
- j)Assegurar o serviço de atendimento; e,
- k)Assegurar o serviço de limpeza.
- 2 -Compete ainda a esta Divisão, dirigir a atividade das unidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, bem como assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.
- 2.1 -À Unidade de Recursos Humanos e Auditoria compete:
- a)Gerir de forma integrada o Mapa de Pessoal da CIM Cávado;
- b)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal;
- c)Assegurar o registo e controlo da assiduidade;
- d)Elaborar, anualmente, o balanço social;
- e)Prestar apoio na área do processamento de vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;
- f)Gerir programas de estágios profissionais e curriculares;
- g)Controlar os processos de acumulação de funções;
- h)Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- i)Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, garantindo a sua confidencialidade;
- j)Assegurar o expediente relativo à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- k)Assegurar o cumprimento das medidas de Segurança e Saúde no Trabalho;
- l)Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;
- m)Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
- n)Identificar necessidades de formação dos trabalhadores e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- o)Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações necessárias à gestão de recursos humanos;
- p)Proceder à avaliação dos processos operacionais, de gestão de risco e do controlo interno, com enfoque na melhoria e no acréscimo de valor;
- q)Acompanhar auditorias internas e externas;
- r)Monitorizar relatórios de auditoria;
- s)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- 2.2 -À Unidade de Contratação Pública e Compras Públicas compete:
- a)Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da CIM Cávado, com respeito pela legislação aplicável, articulando-se e interagindo com as diferentes unidades em razão das respetivas competências, nas suas diferentes fases;
- b)Organização pré-procedimental, designadamente análise e enquadramento do objeto e objetivos da contratação, bem como definição da tramitação a prosseguir;
- c)Gestão procedimental pré-contratual, designadamente preparação e lançamento do processo concorrencial, eventuais respostas a pedidos de esclarecimentos às peças, análise das propostas e eventuais pedidos de esclarecimentos/suprimentos, preparação da adjudicação, análise dos documentos de habilitação e preparação do contrato;
- d)Publicação e apoio na gestão da execução do contrato e eventuais modificações;
- e)Gestão da base de dados dos procedimentos;
- f)Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e sua utilização, condução dos respetivos processos de celebração de acordos-quadro e monitorização dos relatórios de faturação emitidos pelas entidades aderentes e fornecedores;
- g)Proceder o estudo de mercado relativamente às compras a efetuar;
- h)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- 2.3 -À Unidade de Informática e Modernização Administrativa compete:
- a)Realizar tarefas e atividades no âmbito do apoio informático nomeadamente, instalar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física, pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadeando ações de salvaguarda da informação;
- c)Gerir eficazmente a manutenção e atualização dos recursos tecnológicos;
- d)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
- e)Implementação de medidas de desmaterialização;
- f)Assegurar o cumprimento das normas de Cibersegurança;
- g)Cooperação e acompanhamento de projetos e candidaturas;
- h)Apoiar o desenvolvimento de novas plataformas;
- i)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Artigo 17.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 20/12/2023
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