- 1 -Compete a esta Equipa Multidisciplinar no âmbito do Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, na sequência da delegação de competências na CIM Cávado enquanto Organismo Intermédio:
- a)Gerir, avaliar e verificar as candidaturas no âmbito dos contratos de delegação de competências entre a CIM Cávado e a(s) Autoridade(s) de Gestão do(s) Programa(s) Operacional(ais);
- b)Gestão e avaliação de candidaturas no âmbito da contratualização do sistema de incentivos e apoio ao empreendedorismo e ao emprego;
- c)Assistir a Autoridade de Gestão do Norte 2030, no exercício das suas funções enquanto Organismo Intermédio, de acordo com o(s) Contrato(s) de Delegação de Competências;
- d)Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;
- e)Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento do PO;
- f)Assegurar as funções de estudo, planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários com um nível de integração intermunicipal;
- g)Gerir os programas integrados em estratégias de desenvolvimento sub-regional;
- h)Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas de projetos, verificando todo o seu enquadramento;
- i)Formular pareceres técnicos sobre a viabilidade de projetos;
- j)Fazer o acompanhamento físico e a gestão financeira das candidaturas;
- k)Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro referente às operações;
- l)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis;
- m)Verificar a elegibilidade das despesas previstas nas candidaturas;
- n)Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das candidaturas;
- o)Identificar necessidades, elaborar e propor exercícios de avaliação do Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (CDCT), tendo em vista a sua revisão;
- p)Garantir o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos na estratégia de comunicação do Portugal 2030 e nos normativos europeus e nacionais aplicáveis;
- q)Assegurar a realização de ações de divulgação, sem prejuízo dos mecanismos e Plano de Comunicação próprios das Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados;
- r)Elaborar e executar as candidaturas para a Assistência Técnica à Gestão do CDCT Cávado 2030;
- s)Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Cávado;
- t)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- 2 -Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 19.º — Estrutura de Gestão de Fundos Europeus
Vigente desde: 20/12/2023
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