- 1 -À Estrutura de Planeamento e Valorização do Território compete:
- a)Implementar projetos que promovam economia de escala ao nível intermunicipal;
- b)Assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos, candidatados ao PT 2030 e PO Norte 2021-2027, com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;
- c)Gerir programas integrados em estratégias de desenvolvimento sub-regionais;
- d)Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;
- e)Propor e promover com eficiência e economia as aquisições de bens e serviços necessárias à execução dos projetos;
- f)Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Cávado;
- g)Executar a 3.ª edição da Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Minho In com horizonte de execução 2023-2027;
- h)No âmbito da Missão de Adaptação às Alterações Climáticas: i. Elaborar e implementar um plano de ação de adaptação às alterações climáticas e mitigação das emissões no território do Cávado tendo por horizonte o período 2023-2027; ii. Revisitação a Estratégia Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas, tendo por horizonte o período 2023-2027; iii. Gestão do Sistema de aquisição e monitorização das vulnerabilidades da NUTS III Cávado às alterações climáticas, tendo por horizonte o período 2023-2027.
- i)Executar o projeto HORIZON-MISS-2022-CLIMA-01 - Research and Innovation actions in support of the implementation of the Adaptation to Climate Change Mission - NBRACER Nature Based Solutions fos Atlantc Regional Climate Resilience, entre 2023-2027;
- j)Programa Recolha Bio - Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos ano 2023 a 2025;
- k)Apoiar e participar na promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e externo e colaborar com os organismos do setor do turismo em projetos integrados no período de programação 2023-2027;
- l)Processar e validar toda a informação geográfica digital produzida, com vista à produção das diferentes séries cartográficas e à sua integração em Sistema de Informação Geográfica no âmbito dos projetos intermunicipais no período 2023-2027;
- m)Apoiar os municípios na execução da Ecovia do Cávado e Homem, no âmbito do período de programação 2023-2027;
- n)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- 2 -Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 20.º — Estrutura de Planeamento e Valorização do Território
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023