- 1 -As atribuições da Estrutura de Políticas Sociais distribuem-se nas áreas de Educação; Emprego, Formação e Qualificação; Coesão Social; Saúde; e, Igualdade e Não Discriminação.
- 2 -Compete à Estrutura de Políticas Sociais nas diferentes áreas de intervenção:
- a)Assegurar a constituição e dinamização de redes intermunicipais e grupos de trabalho técnicos intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
- b)Assegurar a gestão, análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central, nas áreas de intervenção da estrutura;
- c)Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção da estrutura para a CIM Cávado e Municípios seus associados, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;
- d)Promover a articulação da CIM Cávado com os serviços do setor público e privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos nas áreas de intervenção da estrutura;
- e)Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Cávado;
- f)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- 2.1 -Educação:
- a)Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Educativa Intermunicipal, com a periodicidade subjacente ao enquadramento legal da mesma, e que permita assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação à procura efetiva existente e assim promover o planeamento e ordenamento da rede educativa de nível intermunicipal.
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano Intermunicipal de Promoção do Sucesso Educativo (PIPSE) 2030, que permita assegurar a existência do instrumento de planeamento estratégico territorial, no domínio da educação, e que permita aceder às oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;
- c)Prestar apoio técnico de acompanhamento e monitorização ao processo de implementação dos projetos Municipais integrados no PIPSE 2030, garantindo um modelo de governação multinível no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;
- d)Coordenar projetos educativos de âmbito intermunicipal, de acordo com as necessidades, manifestação e acordo prévio dos Municípios associados, sempre que não se vislumbrem oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027.
- 2.2 -Emprego, Formação e Qualificação:
- a)Coordenar anualmente o processo de elaboração, monitorização e avaliação dos diagnósticos e planos de formação intermunicipais para a CIM Cávado e Municípios seus associados, e sempre que possível procurar oportunidades de financiamento de formação para a administração local, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar o Estudo de Antecipação das Necessidades de Qualificações Intermédias 2024-2027, com a periodicidade subjacente ao mesmo, e que permita dar cumprimento às orientações da tutela a nível nacional, nomeadamente a do Sistema de Antecipações de Necessidades de Qualificações (SANQ);
- c)Coordenar anualmente o processo de planeamento, execução e concertação da rede de ofertas profissionalizantes do Cávado, em estreita articulação com as entidades com competência nos domínios da educação e formação profissional, e de acordo com os critérios e metodologia definidos no Sistema de Antecipações de Necessidades de Qualificações (SANQ);
- d)Articular as prioridades da oferta de cursos profissionalizantes, previstas no Estudo de Antecipação das Necessidades de Qualificações Intermédias 2024-2027 da NUTS III Cávado, e da educação de adultos dos Centros Qualifica, com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
- e)Coordenar o planeamento plurianual da rede da oferta educativa de acordo com os critérios definidos pela tutela a nível nacional, e em articulação com os departamentos governamentais com competência no domínio da educação e formação profissional, os Municípios e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial;
- f)Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de instrumentos de planeamento estratégico centrados na promoção da empregabilidade no território e que permita aceder às oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027.
- 2.3 -Coesão Social:
- a)Participar na organização dos recursos e no planeamento das resposta e equipamentos sociais, ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das Plataformas Supraconcelhia e assegurar a representação das entidades que as integram;
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Social Intermunicipal, com a periodicidade subjacente ao enquadramento legal da mesma, e que permita a definição de prioridade e mapeamento das respostas sociais;
- c)Articular as prioridades das respostas sociais definidas na Carta Social Intermunicipal, nas Cartas Sociais Municipais e orientações da tutela a nível nacional;
- d)Elaborar, monitorizar e atualizar o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social Supraconcelhio, com a periodicidade subjacente ao mesmo, e que permita assegurar a existência do instrumento de planeamento estratégico territorial, no domínio da coesão social, e que permita aceder às oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;
- e)Prestar apoio técnico de acompanhamento e monitorização ao processo de implementação dos Diagnósticos e Planos de Desenvolvimento Social das Redes Sociais Municipais, até 2030, garantindo um modelo de governação multinível do Programa Rede Social; e,
- f)Assegurar anualmente a subcoordenação da Rede Intermunicipal das Bibliotecas de Leitura Pública, apoiando e acompanhando o Grupo de Trabalho Intermunicipal da Bibliotecas de Leitura Publica do Cávado.
- 2.4 -Igualdade e Não Discriminação:
- a)Coordenar os processos de concertação intermunicipal no domínio da igualdade e não discriminação, nomeadamente das estruturas de atendimento da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), garantindo o acompanhamento das candidaturas ao Programa Operacional Temático PESSOAS 2030, nível de cobertura territorial, e sempre que necessário, promover a articulação, especificamente na área da justiça, saúde, educação, entre outros;
- b)Assegurar a manutenção e o funcionamento da unidade de intervenção intermunicipal, que agrega as estruturas de atendimento existentes e que abrangem os concelhos de Amares, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde, no âmbito do Programa Operacional Temático PESSOAS 2030;
- c)Elaborar, monitorizar e atualizar a Estratégia Intermunicipal para a Igualdade, Não Discriminação e Conciliação 2023-2027, com a periodicidade subjacente ao mesmo, em alinhamento com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual" (ENIND); e,
- d)Prestar apoio técnico de acompanhamento e monitorização ao processo de implementação dos Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação 2023-2027 e dos Programas Municipais para a Igualdade e Conciliação, garantindo um modelo de governação multinível intermunicipal.
- 3 -Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 21.º — Estrutura de Políticas Sociais
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023