- 1 -A esta Equipa Multidisciplinar compete:
- a)Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados, no período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027;
- b)Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Determinar as obrigações de serviço público;
- d)Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- e)Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pelos órgãos da CIM Cávado;
- f)Determinar a aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- h)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- i)Promover novos meios de informação ao público, nomeadamente a disponibilização de horários em formato físico e também por meios digitais;
- j)Fiscalização e denúncia de possíveis violações do perímetro operacional da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado, nomeadamente no que concerne a operações que possam conflituar com o serviço regular de transporte público de passageiros;
- k)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica de intervenção da CIM Cávado;
- l)Promover a devida articulação com as demais Autoridades de Transportes, bem como com os serviços técnicos dos municípios;
- m)Gerir programas e projetos relacionados com a redução tarifária (PART), Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), transporte flexível ou outros;
- n)Desenvolvimento dos trabalhos preparatórios para o novo Contrato de Concessão de Serviço de Transporte Público de Passageiros, para o período subsequente a 31/12/2027;
- o)Preparar os pedidos de pagamento da contribuição comunitária, com vista à sua aprovação;
- p)Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Cávado;
- q)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- 2 -Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 22.º — Estrutura de Mobilidade e Transportes
Vigente desde: 20/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023