- 1 -A CIM Cávado dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais das diferentes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica, bem como das equipas multidisciplinares cabe ao SEI da CIM Cávado, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do Dirigente ou Chefia.
Artigo 23.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023