- 1 -As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no número seguinte.
- 2 -Na avaliação das candidaturas são ponderados, nomeadamente, os critérios seguintes:
- a)Relevância, originalidade e atualidade do projeto, que avalia o alinhamento do projeto com as finalidades da unidade ou unidades curriculares em que se desenvolve, a relevância das questões pedagógicas a abordar, o grau de inovação e o alinhamento com o objetivo de uma aprendizagem centrada no estudante;
- b)Impacto efetivo do projeto, que avalia a relação com a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar dos estudantes, a recolha de evidências para avaliação de impacto, o grau de transferibilidade para outros contextos e as ações de disseminação previstas;
- c)Viabilidade do projeto, que avalia a adequação dos recursos, duração do projeto e orçamento;
- d)Amplitude do projeto, que avalia a colaboração profissional e a colaboração entre unidades orgânicas e áreas científicas.
- 3 -O Júri pode fixar outros critérios de avaliação para além dos identificados no número anterior, os quais devem ser devidamente publicitados no respetivo edital.
- 4 -No processo de avaliação, o Júri pode solicitar informações adicionais aos proponentes das candidaturas.
- 5 -A seriação dos projetos é realizada pelo júri, por ordem decrescente da classificação final dos projetos.
- 6 -O Júri pode decidir pela atribuição de um número de bolsas inferior ao máximo fixado no n.º 2 do artigo 2.º ou pela não atribuição de qualquer bolsa, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade previstos nos critérios de avaliação e seriação, devendo essa deliberação ser devidamente fundamentada.
- 7 -Os resultados do concurso serão homologados pelo Presidente do IPP.
Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024