No caso de haver empate entre os projetos submetidos, o júri pode propor ao Presidente do IPP a conceção de bolsas adicionais, desde que o valor global dos incentivos a conceder não ultrapasse o montante definido no n.º 2 do Artigo 2.º
Artigo 8.º — Situações de empate na concessão de bolsa(s)
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024