Atribuições específicas do Gabinete de Fiscalização e Controlo:
- 1 -Assegurar a fiscalização e supervisão municipal do cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do Município, atuando em conformidade com o legalmente previsto;
- 2 -Acompanhar a execução de infra estruturas por entidades concessionárias de Serviços Públicos;
- 3 -Assegurar a aferição de pesos e medidas nos estabelecimentos comerciais;
- 4 -Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados municipais, feiras e mercados de levante e venda ambulante;
- 5 -Supervisionar o funcionamento da iluminação pública;
- 6 -Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
- 7 -Intervir nas vistorias, com vista à conceção de licenças de utilização e nas demais vistorias do município;
- 8 -Participar para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis, pela elaboração de projetos e direção técnica no acompanhamento de obras;
- 9 -Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- 10 -Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a decorrer sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;
- 11 -Prestar informação sobre queixas, reclamações e denuncias relacionadas com a concessão de licenças ou inexistência das mesmas;
- 12 -Elaborar participações, com vista à instauração de processos de contra ordenações por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
- 13 -Assegurar o cumprimento dos protocolos com as Juntas de Freguesia;
- 14 -Colaborar com a estrutura técnica da divisão, no sentido de assegurar um controlo e eficiente fiscalização das obras de edificação e urbanização.
No âmbito das Obras Municipais:
- 1 -Identificar o projeto, o caderno de encargos e o plano de trabalhos de obra;
- 2 -Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração direta;
- 3 -Efetuar tarefas de carácter técnico de estudo e conceção de projetos, tendo em atenção a constituição geológica dos terrenos e comportamentos dos solos;
- 4 -Elaborar cadernos de encargos, normas de execução e especificações dos materiais;
- 5 -Organizar, programar e dirigir estaleiros;
- 6 -Preparar elementos de comunicação à obra e as fases de trabalho;
- 7 -Analisar e avaliar os custos de mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental.
- 8 -Elaborar autos de medição e informa pedidos de revisão de preços;
- 9 -Elaborar autos de consignação;
- 10 -Efetuar medição dos trabalhos;
- 11 -Elaborar pareceres técnicos com vista à receção das obras realizadas por empreitada;
- 12 -Elaborar autos de receção provisória;
- 13 -Elaborar autos de suspensão de trabalhos e reinício dos mesmos;
- 14 -Elaborar autos de receção definitiva, e respetivo encerramento do processo da obra;
- 15 -Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo em empreitadas, assegurando o necessário controlo;
- 16 -Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de obras executadas por empreitada;
- 17 -Organizar e manter atualizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas que trabalham para a Câmara, bem como o preçário de preços compostos devidamente atualizado;
- 18 -Colaborar com a estrutura técnica da divisão, no sentido de assegurar um controlo e eficiente fiscalização das obras de empreitada;
- 19 -Acompanhar permanentemente as obras e verificação de compatibilidade com o projeto de execução;
- 20 -Elaborar os mapas de controlo dos níveis de execução de cada empreitada e custo final;
- 21 -Informar pretensões de pagamento de trabalhos a mais;
- 22 -Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão;