- 1 -Para efeito do previsto neste regulamento o estudante da UÉ é elegível se usufruir do estatuto de estudante atleta.
- 2 -Ao mesmo estudante não pode ser atribuído mais do que um prémio desportivo.
- 3 -Os requisitos mencionados neste artigo nos números 4 e 5 não podem ser cumulativos, sendo considerado o melhor resultado para efeito da atribuição do prémio de mérito desportivo.
- 4 -Para efeito do previsto neste regulamento, o estudante da UÉ é elegível, se alcançar o pódio nas Universíadas, Campeonatos Mundiais Universitários, Campeonatos Europeus Universitários e Campeonatos Nacionais Universitários.
- 5 -Para efeito do previsto neste regulamento, o estudante da UÉ é elegível, se representar a Seleção Nacional Universitária nos Campeonatos Mundiais Universitários.
- 6 -O estudante atleta só é elegível para o efeito do disposto no presente regulamento, se tiver obtido aproveitamento académico, a pelo menos 50 % dos créditos em que esteve inscrito (ou à sua totalidade, quando inscrito a 36 ou menos ECTS) no ano letivo correspondente à obtenção do resultado desportivo.
Artigo 4.º — Requisitos
Vigente desde: 10/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/11/2025