- 1 -Os critérios de avaliação para cada uma das categorias do Prémio Investigador UÉ, encontram-se especificados no Anexo I do presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação da elegibilidade e regularidade formal das mesmas, deliberando sobre a admissão ou exclusão dos/as candidatos/as ao concurso.
- 3 -As candidaturas admitidas serão submetidas a um processo de avaliação de acordo com os critérios de avaliação previamente fixados, nos seguintes termos:
- a)Cada membro do júri elabora, de forma individual, um documento com a pontuação atribuída a cada um dos critérios de avaliação, utilizando uma escala de 0 a 5;
- b)A classificação final de cada candidatura resulta da média aritmética ponderada das pontuações atribuídas por todos os membros do júri.
- 4 -As candidaturas serão ordenadas por ordem decrescente da classificação final obtida.
- 5 -O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio, total ou parcialmente, caso considere que nenhuma das candidaturas satisfaz os critérios de qualidade e relevância definidos, ou no caso de incumprimento das disposições do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Admissão e avaliação
Vigente desde: 10/11/2025
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Em vigor desde 10/11/2025