Ao Departamento de Gestão Urbanística compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação da política municipal de gestão urbanística e de reabilitação urbana;
- 2 -Assegurar toda a atividade relacionada com a gestão urbanística do Município, garantindo a adequada, eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, tendo em vista uma célere, rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos urbanísticos, bem como a promoção de uma maior aproximação da Administração aos cidadãos e empresas;
- 3 -Assegurar a execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização de operações urbanísticas, dos instrumentos de política urbanística previstos no Regime Jurídico da Edificação Urbana (RJUE) e no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e outras com impacto urbanístico e, ou, paisagístico;
- 4 -Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
- 5 -Propor a definição e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para todos os procedimentos no âmbito das operações urbanísticas e conexas, designadamente, os de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização, promovendo a desburocratização, desmaterialização e simplificação de procedimentos;
- 6 -Emitir pareceres prévios nas operações urbanísticas isentas de controlo prévio, promovidas pela Administração Pública;
- 7 -Assegurar a fiscalização e as ações de vistoria no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo prévio e sucessivo, de monitorização da sua legalidade;
- 8 -Assegurar a realização das vistorias previstas na lei, designadamente, para a emissão de autorização de utilização, constituição da propriedade horizontal, determinação do nível e estado de conservação e as tendentes à determinação de obras de conservação previstas no RJUE;
- 9 -Promover a criação, dinamização e a gestão de áreas de reabilitação urbana (componentes física e social), incluindo o conjunto inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO e respetiva Zona de Proteção Especial/Zona Tampão, bem como a concretização das respetivas estratégias, mediante a execução de ações no âmbito das respetivas operações de reabilitação urbana, acompanhadas da competente monitorização;
- 10 -Promover as ações e a elaboração dos projetos previstos nas ERU e PERU e acompanhar as obras de recuperação e reabilitação do edificado e espaço público das áreas referidas no ponto anterior;
- 11 -Colaborar, com a unidade orgânica competente em matéria de informação geográfica e cadastral, na atualização do sistema de informação geográfica do Município;
- 12 -Analisar candidaturas a financiamento à reabilitação urbana e demais incentivos financeiros e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados, fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 13 -Analisar, informar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana e prédios ou frações autónomas concluídas há mais de trinta anos;
- 14 -Participar na abertura de procedimentos de classificação de bens imóveis propostos pela Tutela, nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural.