Ao Departamento de Cultura e Turismo compete, nomeadamente:
No domínio da Cultura:
- 1 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural e artístico, nomeadamente, património, artes visuais e do espetáculo, cinema e audiovisual, bibliotecas e museus;
- 2 -Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município;
- 3 -Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção, nacional e internacional da cultura do Município;
- 4 -Apoiar os agentes culturais e artísticos do Município, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos;
- 5 -Contribuir para a boa articulação e colaboração ativa entre os vários agentes culturais do Município, designadamente entre os que gerem e programam equipamentos culturais municipais;
- 6 -Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
- 7 -Promover a gestão, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente, bibliotecas e museus, em exploração direta ou indireta;
- 8 -Promover o Convento São Francisco como um espaço de cultura, de congressos e de cidadania;
- 9 -Promover a articulação entre a programação dos vários equipamentos culturais municipais;
- 10 -Promover o estudo e investigação histórica e científica do Município, em articulação com a rede científica nacional e internacional;
- 11 -Gerir o arquivo histórico do Município, promovendo a proteção, conservação e divulgação do património arquivístico;
- 12 -Promover e dinamizar a divulgação cultural no Município, em função dos segmentos do munícipe-utente;
No domínio do Turismo:
- 13 -Conceber e desenvolver a política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística;
- 14 -Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
- 15 -Proceder a estudos de potencialidades turísticas do Município, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas que dinamizem o turismo local.