À Divisão de Alterações Climáticas, Energia, Descarbonização e Natureza compete, nomeadamente:
- 1 -Planear, promover e executar ações que ativem uma transição para uma economia menos dependente do carbono;
- 2 -Promover e monitorizar a implementação de medidas públicas locais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou outros de origem antropogénica;
- 3 -Conceptualizar, desenvolver, monitorizar e dinamizar o Plano de Ação Climática;
- 4 -Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da implementação do Plano Municipal para as Alterações Climáticas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas e demais instrumentos de planeamento para a área climática e energética;
- 5 -Coordenar e implementar a estratégia e planos de ação relativos às alterações climáticas e energia sustentável do Concelho;
- 6 -Colaboração na implementação de uma estratégica de energia sustentável para o Município, em articulação com outras unidades orgânicas;
- 7 -Promover políticas municipais no sentido da redução da dependência energética do Concelho e da intensificação das atividades associadas à eficiência energética;
- 8 -Planear, conceber, executar e monitorizar a descarbonização do sistema energético através de tecnologias de baixo carbono e a melhoria da eficiência energética;
- 9 -Assegurar a monitorização ambiental de recursos naturais, recursos hídricos, resíduos, solos ou recursos atmosféricos, entre outros, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes e em dinâmicas de ciência cidadã;
- 10 -Desenvolver, manter, divulgar e promover a utilização da informação do sistema de gestão e informação ambiental do Concelho, para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e o desenvolvimento sustentável;
- 11 -Gerir o Observatório para a Sustentabilidade de Coimbra, em articulação com outras unidades orgânicas, disponibilizando informação sobre indicadores de sustentabilidade ambiental;
- 12 -Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento, na área do ambiente e da sustentabilidade;
- 13 -Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- 14 -Colaborar com as restantes unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate a ações suscetíveis de gerar eventos poluentes significativos;
- 15 -Apreciar, articular e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das competências atribuídas;
- 16 -Apoiar a participação do Município na Comissão de Cogestão da Reserva Natural do Paúl de Arzila;
- 17 -Assegurar a caracterização ecológica, a divulgação e o uso sustentável da Rede de Micro-Reservas para a Conservação da Natureza;
- 18 -Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse natural;
- 19 -Promover estudos, ações e projetos de conservação, monitorização da biodiversidade local e controlo de espécies invasoras;
- 20 -Promover, acompanhar e dinamizar a estratégia municipal para a educação ambiental e sustentabilidade;
- 21 -Promover ações de cidadania ambiental com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;
- 22 -Cooperar com outros organismos externos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente como faculdades, associações de ambiente, entre outras;
- 23 -Apoiar o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do Município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental,
- 24 -Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, bem como salvaguardar o Património Histórico Natural do Concelho;
- 25 -Ativar uma rede de centros interpretação ambiental, em cooperação com outros organismos, que promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais e de sustentabilidade;
- 26 -Definir uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos no Município, com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;
- 27 -Implementar um plano de comunicação ambiental contínuo, de proximidade com os munícipes, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação;
- 28 -Apreciar, articular e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das competências atribuídas.