- 1 -Entende-se por período de atendimento, o período durante o qual a Direção-Geral está aberta para atender o público.
- 2 -Os períodos de atendimento ao público da Direção-Geral decorrem das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:30 horas às 16:30 horas.
- 3 -Os períodos de atendimento são afixados na entrada das instalações, em local visível ao público.
Artigo 3.º — Período de atendimento
Vigente desde: 27/12/2023
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