- 1 -A Direção-Geral pratica uma política de luzes apagadas, pelo que a organização do trabalho deve, sempre que possível, e sem interferir com as prioridades e horários estabelecidos, privilegiar a permanência nas instalações durante o período de luz solar.
- 2 -Fora do período de funcionamento, não devem ser enviados e-mails nem efetuados contactos telefónicos respeitantes a assuntos profissionais, a não ser que existam motivos urgentes e inadiáveis que o justifiquem.
Artigo 3.º-A — Política de luzes apagadas e pausa digital
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023