- 1 -Às provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos, adiante designadas por Provas de Acesso, podem candidatar-se os maiores de 23 anos ou que os completem até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, entendendo-se por habilitação de acesso:
- i)A titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente, e;
- ii)A aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores.
- b)Não sejam considerados estudantes internacionais de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e sucessivas alterações, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de agosto.
- a)Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, entendendo-se por habilitação de acesso:
- 2 -As candidaturas às provas especiais de acesso decorrem em data a fixar anualmente pela Comissão Científica.
- 3 -As candidaturas às provas são formalizadas online ou entregues, durante o horário de expediente, no Departamento de Assuntos Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
- 4 -O processo de candidatura às provas especiais de acesso é instruído com os seguintes elementos:
- a)Currículo escolar e profissional, datado e assinado (sugere-se a utilização do Cv Europass);
- b)Fotocópia dos documentos que comprovem as habilitações e experiência profissional declaradas no CV;
- c)Fotocópia simples do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Título de Residência);
- d)Fotocópia do documento de identificação fiscal;
- e)Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri de provas, expressando as razões que levam o candidato a pretender ingressar no curso;
- f)Certidão de contagem de tempo de residência em Portugal ou comprovativo de beneficiário do estatuto de igualdade de direitos e deveres, na eventualidade de o candidato não ter nacionalidade portuguesa, nem ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
- 5 -A candidatura às provas especiais de acesso implica o pagamento de emolumento a fixar anualmente pela Universidade de Lisboa, constituindo receita da Reitoria.
- 6 -Findo o período de candidatura, e no prazo estipulado pela Comissão Científica, é elaborada uma pauta, por Escola, listando os candidatos admitidos e excluídos das provas especiais de acesso.
Artigo 5.º — Candidatura às provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020