- 1 -Os resultados de cada etapa de avaliação são expressos na escala numérica de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas.
- 2 -Apenas obtêm aprovação em cada uma das etapas eliminatórias os candidatos que tenham uma classificação mínima de 9,5 valores.
- 3 -A classificação final é a média ponderada, arredondada às centésimas, dos resultados das três etapas de avaliação, sendo o peso de 20 % atribuído à prova escrita de expressão e interpretação, o peso de 40 % à prova de conhecimentos e competências, e o peso de 40 % atribuído à avaliação curricular e à entrevista.
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 29/01/2020
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