- 1 -O júri é presidido pelo Reitor ou por um investigador ou docente de carreira por ele nomeado, de categoria superior àquela para a qual é aberto o concurso ou igual em caso de concurso para investigador -coordenador.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo presidente do júri.
- 3 -As reuniões do júri podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido entre as duas modalidades.
Artigo 13.º — Reuniões do júri
Vigente desde: 11/11/2025
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