- 1 -Findo o prazo para apresentação de candidaturas, o júri reúne para proceder à verificação dos requisitos de admissão legalmente exigidos e estabelecidos no aviso de abertura e elaborar a lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao procedimento concursal.
- 2 -O incumprimento do prazo de apresentação das candidaturas, bem como a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do aviso de abertura ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
- 3 -Os candidatos são notificados por correio eletrónico, mediante o consentimento prévio no formulário de candidatura, da deliberação do Júri de admissão e não admissão ao concurso.
Artigo 26.º — Requisitos de admissão ao concurso
Vigente desde: 11/11/2025
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