- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores da Universidade de Lisboa, independentemente do vínculo de emprego público a que se encontram sujeitos, estudantes, bolseiros, estagiários, demais vínculos similares ou equiparados, prestadores de serviços e todas as pessoas, singulares ou coletivas, que mantenham relações profissionais, comerciais ou outras com a Universidade de Lisboa, mesmo que temporárias.
- 2 -O Código aplica-se a todas as atividades desenvolvidas pelos destinatários, por conta da sua relação com a Universidade de Lisboa, quer se realizem no seu local de trabalho ou estudo habitual, quer fora deste.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024